Como viajar na União Europeia com o certificado digital
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Olá!
Vêm aí as férias, as pessoas querem viajar, seja para a praia, seja para conhecer sítios novos, seja para relaxar no campo, e viajar, em tempos de Covid-19, é uma das coisas mais difíceis de fazer.
Além das dificuldades habituais — escolher o destino, a data mais apropriada (de preferência numa altura em que aquilo não esteja cheio de gente), fazer as malas, reservar hotéis e outras atracções que se querem visitar —, além de tudo isto, este ano, ainda é preciso estar preocupado com as normas relativas à prevenção da transmissão da Covid-19.
Veio então a União Europeia e, pela mão da presidência portuguesa, criou o certificado digital Covid-19. O certificado digital Covid-19 da União Europeia é um documento emitido pelos serviços de saúde de cada Estado-membro e que serve de prova de que o seu detentor possui um de três atributos: ou foi vacinado contra a Covid-19 ou teve um teste negativo ou já esteve doente e recuperou. No fundo, o que o certificado diz é que o seu portador está em baixo risco de estar doente, poder adoecer e poder transmitir a doença a terceiros, isto é, é um garante de segurança. O que é importante percebermos aqui é que, do ponto de vista do risco, estar vacinado, estar negativo ou estar curado são estados equivalentes. Portanto, ter uma coisa ou ter a outra escrita no certificado vale exactamente o mesmo em termos dos direitos que isso confere.
E que direitos são esses? Em princípio, se tudo correr bem, quem tiver um certificado digital Covid-19 da União Europeia poderá circular em todo o espaço europeu da mesma forma que o fazia no saudoso ano de 2019, quando ainda não havia pandemia. Note-se que o certificado apenas permite a livre circulação; a pessoa continua a ter de cumprir todas as regras aplicáveis no país onde se encontra, nomeadamente as precauções que estiverem em vigor, tais como o uso de máscaras e outras medidas. Possivelmente, o certificado será posteriormente alargado a outros contextos, como sejam os eventos culturais e outros eventos de massas. Note-se também que qualquer pessoa pode ter o certificado, desde que faça um teste e o resultado venha negativo. Ou seja, não é preciso estar vacinado para poder ter acesso ao certificado digital Covid-19 da União Europeia.
Como é que se obtém o certificado? A verdade é que podia ser mais simples: vai-se ao portal do SNS [visitar] e encontrar a ligação para o sítio certo, que é no portal do SNS24 [visitar], não é absolutamente linear. Por isso, para facilitar a procura, fica aqui o endereço: [abrir]. O pedido, esse sim, é extremamente simples: basta dizer que tipo de certificado se quer (vacinação, testagem ou recuperação), a data de nascimento e o número de utente do serviço nacional de saúde; recebe-se um código no telemóvel; e acede-se ao certificado com esse código.
O certificado propriamente dito tem um código QR, com uma assinatura digital, que permite a verificação da autenticidade, e tem impressas as informações essenciais: nome, data de nascimento, data de emissão, os dados pertinentes sobre a vacina, o teste ou a recuperação e um identificador único.
Eu já tenho o meu. Só me falta marcar as férias!