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Bom Filho

Bom Filho

24 de Março, 2021

O Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica e a Covid-19

Republicação do 24.º episódio de «Perspectivas em saúde», na Sinal TV [visitar]

Veja este artigo em vídeo:

Ou leia o texto:

Olá!

A Lei n.º 81/2009 estabeleceu «um sistema de vigilância em saúde pública, através da organização de um conjunto de entidades dos sectores público, privado e social desenvolvendo actividades de saúde pública, conforme as respectivas leis orgânicas e atribuições estatutárias, aplicando medidas de prevenção, alerta, controlo e resposta, relativamente a doenças transmissíveis, em especial as infecto-contagiosas, a outros riscos para a saúde pública, com vista a garantir o direito dos cidadãos à defesa e protecção da saúde» [ver fonte].

Trocando por miúdos, foi criado o Sinave — Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica. Este Sistema engloba os serviços de saúde pública e as autoridades de saúde, os laboratórios e as entidades de saúde dos sectores público, privado e social e funciona da seguinte forma.

Quando um médico — qualquer médico no exercício da sua profissão, independentemente da especialidade — diagnostica uma doença sujeita a notificação obrigatória, ou identifica um número anormalmente alto de certos casos de doença (significando que podemos estar perante um surto dessa doença), preenche um formulário electrónico, na plataforma Sinave, que é imediatamente transmitido à autoridade de saúde. Esta, por sua vez, realiza o inquérito epidemiológico, que, como eu já expliquei [visitar], tem por finalidade prevenir a ocorrência de mais casos daquela doença, naquela comunidade. A forma como se faz isso varia, depois, em função do tipo de doença de que estamos a falar, da sua via de transmissão, etc. No caso específico da Covid-19, identificam-se os contactos de alto risco e colocam-se em isolamento profiláctico, bem como ao doente propriamente dito. Se for caso disso, podem ser aplicadas outras medidas, como sejam a limpeza e desinfecção de espaços, o reforço de medidas preventivas, a realização de actividades de formação a profissionais que prestam cuidados, etc.

Mas não são só os médicos que notificam doenças através do Sinave. É também obrigatória a notificação dos resultados laboratoriais por parte dos laboratórios que realizam os testes. O Sinave está, na verdade, dividido em duas partes: o Sinave-med, para as notificações feitas pelos médicos, e o Sinave-lab, para as notificações feitas pelos laboratórios. Aliás, se pensarmos bem, o Sinave até está dividido em três partes: estas duas — Sinave-med e Sinave-lab — para a entrada de informação, através das notificações, e uma terceira parte, para a saúde pública gerir essas notificações e registar os inquéritos epidemiológicos. Portanto, em princípio, todos os casos de Covid-19 passam pelo Sinave e são, por essa via, do conhecimento das autoridades de saúde — e contabilizados na informação que é divulgada ao público.

Naturalmente, como acontece com todos os sistemas, terá as suas falhas. É sabido que nem todos os médicos notificam as doenças que diagnosticam — uns por esquecimento, outros por desconhecimento ou falta de à-vontade com a plataforma informática. Da mesma forma, pode acontecer que alguns laboratórios não cumpram a obrigatoriedade de notificar no Sinave-lab, ou que o façam de forma incorrecta e, por consequência, a informação não chegue à autoridade de saúde atempadamente, ou mesmo de todo.

Mas, já por causa disso, há redundância no sistema. Especificamente no que à Covid-19 diz respeito, há, além do Sinave, o Trace Covid-19, uma plataforma desenvolvida especificamente para identificar e seguir os casos de Covid-19 e os seus contactos. Um caso que seja notificado no Sinave é copiado automaticamente para o Trace Covid-19. Um caso que seja notificado no Trace Covid-19 é sinalizado, se não tiver uma notificação no Sinave. O SNS24 também está ligado ao Trace Covid-19 e, portanto, quando alguém com sintomas liga para lá e lhe é recomendado que fique em casa e faça teste, essa informação (e, em princípio, o resultado do teste) passa para o Trace Covid-19.

E depois, há a comunicação informal. Quando alguém tem conhecimento dum caso, ou de que esteve em contacto com um caso, geralmente comunica-o às autoridades de saúde.

Portanto, não posso dizer que 100% dos casos de Covid-19 estejam nos boletins epidemiológicos nacionais, regionais ou locais, porque nunca se pode assegurar que o que quer que seja funcione a 100%. Mas posso dizer que é altamente improvável que andem por aí pessoas doentes com Covid-19, já diagnosticadas, a passear e não sejam do conhecimento das autoridades de saúde.

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